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Consulta os regulamentos oficiais da prova para as condições de participação. A informação comercial e as condições específicas de cada vendedor devem ser consultadas antes de uma compra.
Regulamentos oficiais →Resolução alternativa de litígios de consumo →
Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (RAL)
Em caso de litígio de consumo relativo às inscrições e aos serviços do evento prestados pela ADMT — Associação Desportiva Marão Trail (NIPC 514118237), ou às compras na Loja UTM vendidas e faturadas pela Savagenatur Events, Unipessoal, Lda. (NIPC 516595202), o consumidor pode recorrer a uma entidade de resolução alternativa de litígios legalmente competente.
TRIAVE — Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Ave, Tâmega e Sousa
O TRIAVE abrange o município de Amarante.A competência para cada caso depende da natureza e do valor do litígio e das regras territoriais aplicáveis, incluindo o domicílio do consumidor ou o local da contratação.Esta indicação não exclui o recurso a outro centro legalmente competente, nomeadamente em contratações pela Internet.
Rua Capitão Alfredo Guimarães, n.º 1
4800-019 Guimarães, Portugal
Direitos do consumidor
Nos conflitos de consumo de reduzido valor económico, cujo valor não exceda 5.000 €, o consumidor pode optar expressamente pela arbitragem necessária ou mediação num centro de arbitragem de conflitos de consumo legalmente autorizado, nos termos do artigo 14.º da Lei n.º 24/96, de 31 de julho, na redação em vigor.
A identificação do TRIAVE nesta página não constitui uma declaração de adesão plena da ADMT ou da SNE.Fora das situações de arbitragem necessária previstas na lei, a submissão à arbitragem depende de convenção de arbitragem válida.
Antes de apresentar um pedido de RAL, procura resolver o assunto junto da entidade prestadora ou vendedora identificada no comprovativo de inscrição ou na fatura.Guarda os comprovativos e a correspondência.Esta tentativa não condiciona o acesso ao Livro de Reclamações Eletrónico.As reclamações estritamente desportivas seguem o regulamento da prova, sem limitar os direitos de consumo aplicáveis.
Consulta o regulamento em vigor do centro para conhecer as condições de admissibilidade, os prazos e as eventuais taxas.A RAL não substitui o Livro de Reclamações nem impede o recurso aos tribunais nos termos legalmente aplicáveis.
Base legal: artigo 18.º da Lei n.º 144/2015 e artigo 14.º da Lei n.º 24/96, nas redações em vigor.